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Jurisprudência


STF AI 258425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que , na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões processuais, sem focalizar qualquer tema constitucional, que viabilize o R.E. 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.

Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-03 PP-00549
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : FAUSTO DE OLIVEIRA FRANCO ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : BANCO ITAÚ S/A ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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