STF AI 258425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que
, na instância de origem,
indeferiu o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões
processuais, sem focalizar qualquer
tema constitucional, que viabilize o R.E.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica
jurisprudência do S.T.F., no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que
, na instância de origem,
indeferiu o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões
processuais, sem focalizar qualquer
tema constitucional, que viabilize o R.E.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, pacífica
jurisprudência do S.T.F., no sentido
de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-03 PP-00549
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : FAUSTO DE OLIVEIRA FRANCO
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : BANCO ITAÚ S/A
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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