STF AI 25844 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Conflito trabalhista. Greve. Rescisória decidida soberanamente, sem que houvesse violação a direito federal.
Ementa
Conflito trabalhista. Greve. Rescisória decidida soberanamente, sem que houvesse violação a direito federal.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
25/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1962 PP-01018 EMENT VOL-00499-01 PP-00116
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA VELE DO RIO DOCE S/A
AGDO. : ANDRÉ GERMANO DA SILVA