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Jurisprudência


STF AI 25844 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Conflito trabalhista. Greve. Rescisória decidida soberanamente, sem que houvesse violação a direito federal.
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 25/01/1962
Data da Publicação : DJ 17-05-1962 PP-01018 EMENT VOL-00499-01 PP-00116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA VELE DO RIO DOCE S/A AGDO. : ANDRÉ GERMANO DA SILVA