STF AI 258500 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
VENCIMENTOS - TETO - ALTERAÇÃO. Longe fica de
conflitar com a Constituição Federal acórdão no sentido da
ilegalidade de diminuição de teto remuneratório dos servidores -
equivalente ao total percebido por Secretário de Estado - e glosa da
redução de valor que vinha sendo satisfeito.
Ementa
VENCIMENTOS - TETO - ALTERAÇÃO. Longe fica de
conflitar com a Constituição Federal acórdão no sentido da
ilegalidade de diminuição de teto remuneratório dos servidores -
equivalente ao total percebido por Secretário de Estado - e glosa da
redução de valor que vinha sendo satisfeito.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00095 EMENT VOL-02019-04 PP-00803
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDOS. : MARIA APARECIDA SIMÃO E OUTRO
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