STF AI 258523 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FAZENDA PÚBLICA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A existência
de título extrajudicial não autoriza, em si, a execução direta da
Fazenda Pública. Revela simples obrigação cujo descumprimento há de
ser questionado em juízo. Por outro lado, transitada em julgado a
decisão contrária à Fazenda, na execução, deve-se observar o sistema
do precatório - artigo 100 da Constituição Federal.
Ementa
FAZENDA PÚBLICA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A existência
de título extrajudicial não autoriza, em si, a execução direta da
Fazenda Pública. Revela simples obrigação cujo descumprimento há de
ser questionado em juízo. Por outro lado, transitada em julgado a
decisão contrária à Fazenda, na execução, deve-se observar o sistema
do precatório - artigo 100 da Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 19.09.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2000 PP-00012 EMENT VOL-02012-03 PP-00476
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO PONTUAL S/A
ADVDOS. : PEDRO DA SILVA DINAMARCO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE DOURADOS
ADV. : LUIZ EPELBAUM
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