STF AI 258586 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, §
5º): plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF
firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ
157/411).
2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos como violados não analisados pelo acórdão
recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação
dos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, §
5º): plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF
firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ
157/411).
2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos como violados não analisados pelo acórdão
recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das
Súmulas 282 e 356.
3. Agravo regimental: necessidade de impugnação
dos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02187-04 PP-00679
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO. : LEONISSA DE CARVALHO SÁ E SOARES
ADVDO. : RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
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