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Jurisprudência


STF AI 258586 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, § 5º): plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ 157/411). 2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais tidos como violados não analisados pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. 3. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02187-04 PP-00679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PIAUÍ ADVDO. : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO AGDO. : LEONISSA DE CARVALHO SÁ E SOARES ADVDO. : RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
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