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Jurisprudência


STF AI 258807 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental desprovido. 2. Embargos de declaração interpostos antes da publicação da decisão. 3. Prazo recursal que só começa a fluir após a publicação, no órgão oficial. 4. Razões não ratificadas, no prazo para recorrer. 5. Embargos de declaração que não se conhecem.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00103 EMENT VOL-02016-06 PP-01322
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTES. : JOSUÉ IRFFI JUNIOR E OUTRO ADV. : JOSUÉ IRFFI JUNIOR EMBDO. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTROS
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