STF AI 258819 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais,
inclusive aquelas sobre aplicabilidade, ou não, de índices
inflacionários para correção de depósitos judiciais.
3. De resto,
tais questões infraconstitucionais ficaram preclusas, diante do
desfecho do Recurso Especial, no S.T.J., com trânsito em
julgado.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais,
inclusive aquelas sobre aplicabilidade, ou não, de índices
inflacionários para correção de depósitos judiciais.
3. De resto,
tais questões infraconstitucionais ficaram preclusas, diante do
desfecho do Recurso Especial, no S.T.J., com trânsito em
julgado.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00054
INC-00055 ART-00102 PAR-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(ANA/RCO).
Inclusão: 12/12/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00031 EMENT VOL-02099-04 PP-00716
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
AGDO. : EDUÍNO ÁLVARO DA CUNHA GOULART
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS DUNDER E OUTRO
AGDA. : FLORA DA SILVA VIEIRA
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