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Jurisprudência


STF AI 258819 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive aquelas sobre aplicabilidade, ou não, de índices inflacionários para correção de depósitos judiciais. 3. De resto, tais questões infraconstitucionais ficaram preclusas, diante do desfecho do Recurso Especial, no S.T.J., com trânsito em julgado. 4. Agravo improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00054 INC-00055 ART-00102 PAR-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(ANA/RCO). Inclusão: 12/12/03, (SVF).

Data do Julgamento : 10/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00031 EMENT VOL-02099-04 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGDO. : EDUÍNO ÁLVARO DA CUNHA GOULART ADVDOS. : JOSÉ CARLOS DUNDER E OUTRO AGDA. : FLORA DA SILVA VIEIRA
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