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Jurisprudência


STF AI 258870 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O acórdão recorrido limitou-se a interpretar os dispositivos do CTN que tratam de responsabilidade tributária. A controvérsia, portanto, mostra-se destituída da implicação constitucional que a agravante insiste em lhe atribuir, o que impossibilita a admissão do recurso extraordinário Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SANTISTA ALIMENTOS S/A ADVDOS. : SÉRGIO LUIZ SILVA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
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