STF AI 258870 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O acórdão recorrido limitou-se a interpretar
os dispositivos do CTN que tratam de responsabilidade tributária. A
controvérsia, portanto, mostra-se destituída da implicação
constitucional que a agravante insiste em lhe atribuir, o que
impossibilita a admissão do recurso extraordinário
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O acórdão recorrido limitou-se a interpretar
os dispositivos do CTN que tratam de responsabilidade tributária. A
controvérsia, portanto, mostra-se destituída da implicação
constitucional que a agravante insiste em lhe atribuir, o que
impossibilita a admissão do recurso extraordinário
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00474
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SANTISTA ALIMENTOS S/A
ADVDOS. : SÉRGIO LUIZ SILVA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
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