STF AI 258890 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não-ocorrência de ofensa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
- Questões de falta de prequestionamento e de
interpretação de prova documental não dão margem ao recurso
extraordinário por implicarem reexame de fatos e de prova.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não-ocorrência de ofensa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
- Questões de falta de prequestionamento e de
interpretação de prova documental não dão margem ao recurso
extraordinário por implicarem reexame de fatos e de prova.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.
Data do Julgamento
:
11/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2000 PP-00024 EMENT VOL-01990-05 PP-01045
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CRISTOVAM RICARDO CAVALCANTE BUARQUE
ADVDOS.: LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO E OUTROS
AGDA. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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