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Jurisprudência


STF AI 258907 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO. COBRANÇA PELA MUNICIPALIDADE. O aresto recorrido, à falta de comprovação da existência de órgão específico encarregado de exercer o poder de polícia no município recorrente, afastou a cobrança anual da taxa questionada. Incabível discutir, em sede extraordinária, se houve a efetiva atuação dos órgãos fiscalizadores da Administração Pública Municipal. O afirmado pelo acórdão repousa na prova dos autos e no direito local, que não podem ser revistos em recurso extraordinário, ante as Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.06.2000.

Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00084 EMENT VOL-02007-05 PP-01114
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL ADVDOS. : PAULO FRANCISCO DE CARVALHO E OUTROS AGDO. : JOÃO DE OSTI ADVDOS. : MÁRIO JOSÉ CIAPPINA PUATTO E OUTROS
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