STF AI 258910 AgR-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados por não haver omissão a
suprir.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados por não haver omissão a
suprir.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-03 PP-00592
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : ALCIDES BORDIERI
ADV. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
EMBDOS. : VITORINO DAROS E OUTROS
ADVDOS. : CLÁUDIO JOSÉ MANTOVANI E OUTROS
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