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Jurisprudência


STF AI 258910 AgR-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração rejeitados por não haver omissão a suprir.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-03 PP-00592
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : ALCIDES BORDIERI ADV. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA EMBDOS. : VITORINO DAROS E OUTROS ADVDOS. : CLÁUDIO JOSÉ MANTOVANI E OUTROS
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