main-banner

Jurisprudência


STF AI 258910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O direito de petição e a apreciação judicial regem-se por normas processuais de hierarquia ordinária, cuja interpretação não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00085 EMENT VOL-02000-09 PP-01956
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ALCIDES BORDIERI ADV. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA AGDOS. : VITORINO DAROS E OUTROS ADVDOS. : CLÁUDIO JOSÉ MANTOVANI E OUTROS
Mostrar discussão