STF AI 258910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O direito de petição e a apreciação judicial
regem-se por normas processuais de hierarquia ordinária, cuja
interpretação não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Ementa
O direito de petição e a apreciação judicial
regem-se por normas processuais de hierarquia ordinária, cuja
interpretação não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2000.
Data do Julgamento
:
06/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00085 EMENT VOL-02000-09 PP-01956
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ALCIDES BORDIERI
ADV. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
AGDOS. : VITORINO DAROS E OUTROS
ADVDOS. : CLÁUDIO JOSÉ MANTOVANI E OUTROS
Mostrar discussão