STF AI 258918 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Súmulas 282
e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor Público estadual. Vencimentos.
Licença-prêmio. Interpretação de norma local. Agravo regimental não
provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou até, inobservância de legislação subalterna, seria
apenas indireta à Constituição da República.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Súmulas 282
e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor Público estadual. Vencimentos.
Licença-prêmio. Interpretação de norma local. Agravo regimental não
provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou até, inobservância de legislação subalterna, seria
apenas indireta à Constituição da República.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035
ART-00039 "CAPUT"
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/997).
LEG-FED EMC-000019 ANO-1997
(CF-1988).
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-000500 ANO-1974
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-293429-AgR, AI-293601-AgR,
AI-390279-AgR, AI-405486-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/04/04, (SVF).
Alteração: 27/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01054
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDOS. : APARECIDA DE LOURDES CANALLI GONÇALVES E OUTROS
ADVDOS. : APARECIDO INACIO E OUTROS
Mostrar discussão