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Jurisprudência


STF AI 259014 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo de instrumento. 2. Inadmissibilidade de agravo regimental da decisão monocrática do relator, que determina suba o recurso extraordinário, para melhor exame da controvérsia. 3. No caso, porém, o agravo de instrumento era insuscetível de conhecimento, eis que intempestivo. 4. Agravo regimental provido, para tornar insubsistente o despacho que proveu o agravo de instrumento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00084 EMENT VOL-02007-05 PP-01119
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : RACHEL MARIA TATIT E OUTROS ADVDOS. : MARILENE VINCI E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO