STF AI 259014 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo de instrumento. 2. Inadmissibilidade de
agravo regimental da decisão monocrática do relator, que determina
suba o recurso extraordinário, para melhor exame da controvérsia. 3.
No caso, porém, o agravo de instrumento era insuscetível de
conhecimento, eis que intempestivo. 4. Agravo regimental provido,
para tornar insubsistente o despacho que proveu o agravo de
instrumento.
Ementa
- Agravo de instrumento. 2. Inadmissibilidade de
agravo regimental da decisão monocrática do relator, que determina
suba o recurso extraordinário, para melhor exame da controvérsia. 3.
No caso, porém, o agravo de instrumento era insuscetível de
conhecimento, eis que intempestivo. 4. Agravo regimental provido,
para tornar insubsistente o despacho que proveu o agravo de
instrumento.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00084 EMENT VOL-02007-05 PP-01119
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : RACHEL MARIA TATIT E OUTROS
ADVDOS. : MARILENE VINCI E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO