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Jurisprudência


STF AI 259164 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Concurso público. Prazo de validade. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame das provas e fatos em que se fundamentou o acórdão recorrido, inviável em recurso extraordinário: incidência da Súmula 279. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA ADV. : PGDF - AREF ASSREUY JÚNIOR AGDOS. : JAILSON PEREIRA SOUZA E OUTROS ADVDOS. : WAGNER PEREIRA DIAS E OUTROS
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