STF AI 259164 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Concurso público. Prazo de validade. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame
das provas e fatos em que se fundamentou o acórdão recorrido,
inviável em recurso extraordinário: incidência da Súmula
279.
2. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Concurso público. Prazo de validade. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame
das provas e fatos em que se fundamentou o acórdão recorrido,
inviável em recurso extraordinário: incidência da Súmula
279.
2. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA
ADV. : PGDF - AREF ASSREUY JÚNIOR
AGDOS. : JAILSON PEREIRA SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : WAGNER PEREIRA DIAS E OUTROS
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