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Jurisprudência


STF AI 259195 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O acórdão recorrido mostra-se em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal (RE 150.764). Assim, ainda que superado o fundamento do despacho agravado, o agravo de instrumento não merece seguimento. Nego provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02064-05 PP-01040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDOS. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTROS AGDA. : TRANSPORTADORA GERALDO SIMONETTE LTDA ADVDOS. : SIRIMAR ANTÔNIO PANTAROTO E OUTROS
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