STF AI 259195 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O acórdão recorrido mostra-se em consonância com a
jurisprudência deste Supremo Tribunal (RE 150.764). Assim, ainda que
superado o fundamento do despacho agravado, o agravo de instrumento não
merece seguimento. Nego provimento ao agravo regimental.
Ementa
O acórdão recorrido mostra-se em consonância com a
jurisprudência deste Supremo Tribunal (RE 150.764). Assim, ainda que
superado o fundamento do despacho agravado, o agravo de instrumento não
merece seguimento. Nego provimento ao agravo regimental.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02064-05 PP-01040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTROS
AGDA. : TRANSPORTADORA GERALDO SIMONETTE LTDA
ADVDOS. : SIRIMAR ANTÔNIO PANTAROTO E OUTROS
Mostrar discussão