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Jurisprudência


STF AI 25920 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Simples venda de coisas singulares não caracteriza sucessão, permanecendo, em face dos empregados, a responsabilidade da empresa alienante.
Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.

Data do Julgamento : 28/11/1961
Data da Publicação : DJ 18-01-1962 PP-00117 EMENT VOL-00490-01 PP-00214 ADJ 02-10-1962 PP-02839
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : AGRAVANTE: COMPANHIA INDUSTRIAL N. S. DA CONCEIÇÃO AGRAVADOS: JOSÉ LECCI E OUTROS
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