STF AI 25920 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Simples venda de coisas singulares não caracteriza sucessão, permanecendo, em face dos empregados, a responsabilidade da empresa alienante.
Ementa
Simples venda de coisas singulares não caracteriza sucessão, permanecendo, em face dos empregados, a responsabilidade da empresa alienante.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
28/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 18-01-1962 PP-00117 EMENT VOL-00490-01 PP-00214 ADJ 02-10-1962 PP-02839
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMPANHIA INDUSTRIAL N. S. DA CONCEIÇÃO
AGRAVADOS: JOSÉ LECCI E OUTROS
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