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Jurisprudência


STF AI 259817 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - RE contra acórdão que reconheceu a servidor militar o direito de revogar pedido de transferência para a reserva, antes de concluído o ato complexo do seu desligamento da ativa: alegação de que, ao fazê-lo, teria o tribunal a quo ingressado indevidamente na análise da conveniência e oportunidade do ato administrativo: falta de pertinência e de prequestionamento da norma constitucional invocada (CF, art. 60, § 4º).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Impedido o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00075 EMENT VOL-02006-05 PP-00959
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DA BAHIA ADVDA. : PGE-BA - CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM AGDO. : CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS ADVDOS. : PEDRO MILTON DE BRITO E OUTROS
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