STF AI 259817 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - RE contra acórdão que reconheceu a servidor
militar o direito de revogar pedido de transferência para a reserva,
antes de concluído o ato complexo do seu desligamento da ativa:
alegação de que, ao fazê-lo, teria o tribunal a quo ingressado
indevidamente na análise da conveniência e oportunidade do ato
administrativo: falta de pertinência e de prequestionamento da norma
constitucional invocada (CF, art. 60, § 4º).
Ementa
EMENTA - RE contra acórdão que reconheceu a servidor
militar o direito de revogar pedido de transferência para a reserva,
antes de concluído o ato complexo do seu desligamento da ativa:
alegação de que, ao fazê-lo, teria o tribunal a quo ingressado
indevidamente na análise da conveniência e oportunidade do ato
administrativo: falta de pertinência e de prequestionamento da norma
constitucional invocada (CF, art. 60, § 4º).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Impedido o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00075 EMENT VOL-02006-05 PP-00959
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDA. : PGE-BA - CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
AGDO. : CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS
ADVDOS. : PEDRO MILTON DE BRITO E OUTROS
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