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Jurisprudência


STF AI 259926 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de abril de 1990.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00075 EMENT VOL-02006-05 PP-00969
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDA. : MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA ADVDOS. : MÁRCIA CRISTINA MAPELI E OUTRO
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