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Jurisprudência


STF AI 260105 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FINSOCIAL - ARTIGO 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - LEI Nº 7.689/88 - ALCANCE. A Lei nº 7.689/88 não completou a trilogia do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal. Revelou a incidência da contribuição sobre a folha de salário e o lucro, deixando à margem a base de incidência, que é o faturamento. Ao fulminar, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE -, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 2 de abril de 1993 -, o artigo 9º da Lei nº 7.689/88, o Plenário concluiu pela insuficiência normativa, entendendo alcançada a plenitude do artigo 195, inciso I, da Carta da República, com o advento da Lei Complementar nº 70/91.
Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00098 EMENT VOL-02019-05 PP-00979
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : BRA-MAR COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ADVDOS. : FERNANDO LUIZ LOBO D'EÇA E OUTRO AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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