STF AI 260191 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o que pretende é sustentar que a
solução de questão processual, na instância trabalhista,
concernente à representação da parte no processo, implicou
violação indireta a normas da Constituição.
3. É pacífica, porém, a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao
Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o que pretende é sustentar que a
solução de questão processual, na instância trabalhista,
concernente à representação da parte no processo, implicou
violação indireta a normas da Constituição.
3. É pacífica, porém, a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-04 PP-00796
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : VILLARES METAIS S/A
ADVDOS.: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : TIMÓTEO JOSÉ PINTO JARDIM
ADVDO. : JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055
ART-00102 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00073
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
(STF).
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
Observação
:
Acórdão citado: AI 175699 AgR.
Número de páginas: (06).
Análise:(MML).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 11/10/02, (MLR).
Alteração: 11/03/04, (SVF).
Alteração: 26/04/2018, JRM.
Mostrar discussão