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Jurisprudência


STF AI 260191 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. A agravante não conseguiu demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o que pretende é sustentar que a solução de questão processual, na instância trabalhista, concernente à representação da parte no processo, implicou violação indireta a normas da Constituição. 3. É pacífica, porém, a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-04 PP-00796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : VILLARES METAIS S/A ADVDOS.: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : TIMÓTEO JOSÉ PINTO JARDIM ADVDO. : JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055 ART-00102 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00073 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 (STF). RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
Observação : Acórdão citado: AI 175699 AgR. Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 11/10/02, (MLR). Alteração: 11/03/04, (SVF). Alteração: 26/04/2018, JRM.
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