STF AI 260206 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Tema apreciado pelo acórdão embargado. Embargos de
declaração rejeitados. Não há omissão quando a matéria foi versada
no acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao artigo 5º, II da CF. Ofensa
constitucional indireta. Rediscussão. Impossibilidade. Embargos de
declaração rejeitados. Não é viável rediscussão, em embargos de
declaração, de fundamento pelo qual se indeferiu recurso
extraordinário.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Tema apreciado pelo acórdão embargado. Embargos de
declaração rejeitados. Não há omissão quando a matéria foi versada
no acórdão embargado.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao artigo 5º, II da CF. Ofensa
constitucional indireta. Rediscussão. Impossibilidade. Embargos de
declaração rejeitados. Não é viável rediscussão, em embargos de
declaração, de fundamento pelo qual se indeferiu recurso
extraordinário.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE,
EFEITO INFRINGENTE. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECISÃO,
CONTRARIEDADE, INTERESSE, PARTE EMBARGANTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 14/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00017 EMENT VOL-02146-04 PP-00832
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : ADEMAR FRANCISCO DAVID E OUTRO
ADVDOS. : CARLOS SALVIO FILHO E OUTROS
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