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Jurisprudência


STF AI 260279 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO OBRIGATÓRIO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido impede a aferição da tempestividade do recurso extraordinário. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00017 EMENT VOL-01998-15 PP-03176
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDO. : VALDIVINO RIBEIRO DE MELLO ADV. : MATHUSALEM ROSTECK GAIA
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