STF AI 260279 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO OBRIGATÓRIO.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE.
1. A ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido
impede a aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é
exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO OBRIGATÓRIO.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE.
1. A ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido
impede a aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é
exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 30.05.2000.
Data do Julgamento
:
30/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00017 EMENT VOL-01998-15 PP-03176
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA, EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : VALDIVINO RIBEIRO DE MELLO
ADV. : MATHUSALEM ROSTECK GAIA
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