main-banner

Jurisprudência


STF AI 26028 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso de terceiro. Inteligência do art. 815 do Cod. de Processo Civil. Requisitos. A prova do "legitimo interesse" é matéria de fato. Extraordinário denegado. Agravo não provido.
Decisão
Desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 24/05/1962
Data da Publicação : DJ 06-12-1962 PP-03738 EMENT VOL-00525-03 PP-00801
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : AGRAVANTE: JOÃO GUILHERME NAPOLI AGRAVADO: MARTINO RAUCCI
Mostrar discussão