STF AI 26028 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso de terceiro. Inteligência do art. 815 do Cod. de Processo Civil. Requisitos. A prova do "legitimo interesse" é matéria de fato. Extraordinário denegado. Agravo não provido.
Ementa
Recurso de terceiro. Inteligência do art. 815 do Cod. de Processo Civil. Requisitos. A prova do "legitimo interesse" é matéria de fato. Extraordinário denegado. Agravo não provido.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03738 EMENT VOL-00525-03 PP-00801
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOÃO GUILHERME NAPOLI
AGRAVADO: MARTINO RAUCCI
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