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Jurisprudência


STF AI 260287 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, os temas suscitados no R.E. não foram objeto de consideração no julgado, o que já o inviabiliza (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356). 3. E o fundamento constitucional do aresto (princípio da isonomia) não foi atacado pelo recorrente. 4. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 5. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-153943-AgR (RTJ-730/184), AI-161396-AgR, AI-169732-AgR (RTJ-730/173), AI-172968-AgR, RE-136230 (RTJ-137/464), RE-160884 (RTJ-155/631), RTJ-144/962. Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 09/07/03, (MLR). Alteração: 24/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00061 EMENT VOL-02092-03 PP-00589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDO. : PGE - CE - STÉLIO LOPES MENDONÇA JÚNIOR AGDAS. : FÁTIMA ANTERO DOS SANTOS ADVDO. : CÉSAR AUGUSTO CAMPOS DE ALENCAR
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