STF AI 260331 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRECATÓRIO - ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO -
NATUREZA. O ato mediante o qual o presidente da corte determina a
complementação do depósito relativo a certo precatório é de natureza
administrativa, não cabendo contra a decisão do colegiado que o
confirma recurso extraordinário - Precedente: Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.098-1/SP.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
PRECATÓRIO - ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO -
NATUREZA. O ato mediante o qual o presidente da corte determina a
complementação do depósito relativo a certo precatório é de natureza
administrativa, não cabendo contra a decisão do colegiado que o
confirma recurso extraordinário - Precedente: Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.098-1/SP.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, impondo, à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª.
Turma, 31.10.2000.
Data do Julgamento
:
31/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00099 EMENT VOL-02019-05 PP-01033
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDOS. : CARLOS ROBICHEZ E OUTROS
AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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