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Jurisprudência


STF AI 260430 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos à execução fiscal: crédito tributário: atualização monetária. Firmou-se o entendimento do STF no sentido da validade dos decretos do Estado de São Paulo que determinaram a correção monetária do débito tributário antes do vencimento da obrigação (RE 172.394, Galvão, 15.9.95). Acentuou-se, contudo, que tal correção deve ser feita com base em índice que não supere o utilizado na atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão, Pleno, 29.3.2000). Improcedência das alegações de ofensas constitucionais decorrentes da cobrança cumulativa de multa, juros moratórios e correção monetária, bem como da aplicação automática de multa de 30% (trinta por cento).
Decisão
Indexação - OCORRÊNCIA, REITERAÇÃO, RAZÕES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-172394 (RTJ-176/894), RE-183907. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(CEL). Inclusão: 29/07/04, (SVF). Alteração: 16/08/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 257521 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005 DJ 06-08-2004 PP-00023 EMENT VOL-02158-04 PP-00721

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-03 PP-00533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MALHARIA MUNDIAL LTDA ADVDOS. : FERNANDO ZUKERMAN GUENDLER E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - FREDERICO BENDZIUS