STF AI 260430 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos à execução fiscal: crédito tributário: atualização
monetária.
Firmou-se o entendimento do STF no sentido da
validade dos decretos do Estado de São Paulo que determinaram a
correção monetária do débito tributário antes do vencimento da
obrigação (RE 172.394, Galvão, 15.9.95). Acentuou-se, contudo, que
tal correção deve ser feita com base em índice que não supere o
utilizado na atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão,
Pleno, 29.3.2000).
Improcedência das alegações de ofensas
constitucionais decorrentes da cobrança cumulativa de multa, juros
moratórios e correção monetária, bem como da aplicação automática de
multa de 30% (trinta por cento).
Ementa
Embargos à execução fiscal: crédito tributário: atualização
monetária.
Firmou-se o entendimento do STF no sentido da
validade dos decretos do Estado de São Paulo que determinaram a
correção monetária do débito tributário antes do vencimento da
obrigação (RE 172.394, Galvão, 15.9.95). Acentuou-se, contudo, que
tal correção deve ser feita com base em índice que não supere o
utilizado na atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão,
Pleno, 29.3.2000).
Improcedência das alegações de ofensas
constitucionais decorrentes da cobrança cumulativa de multa, juros
moratórios e correção monetária, bem como da aplicação automática de
multa de 30% (trinta por cento).Decisão
Indexação
- OCORRÊNCIA, REITERAÇÃO, RAZÕES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-172394 (RTJ-176/894), RE-183907.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 29/07/04, (SVF).
Alteração: 16/08/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 257521 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 06-08-2004 PP-00023 EMENT VOL-02158-04 PP-00721
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-03 PP-00533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : MALHARIA MUNDIAL LTDA
ADVDOS. : FERNANDO ZUKERMAN GUENDLER E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - FREDERICO BENDZIUS