STF AI 260602 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Matéria de porte infraconstitucional é a
controvérsia referente a regularidade da formalização de traslado.
Ementa
Matéria de porte infraconstitucional é a
controvérsia referente a regularidade da formalização de traslado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00093 EMENT VOL-02013-06 PP-01114
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : S/A O ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS
AGDO. : ARLINDO EMIDIO FERREIRA
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