main-banner

Jurisprudência


STF AI 260604 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO. Certidão de oficial de justiça tem fé pública, sobrepondo-se ao que asseverado pela pessoa jurídica de direito público, no caso, simples jurisdicionado. Insubsistência de assertiva de que a intimação pessoal ocorreu em data que, considerada, revelaria tempestivo o recurso. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma desproveu o agravo e impôs a multa de 5%. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-03 PP-00650
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDOS. : ALAERTE DIAS E OUTROS ADV. : JOSÉ DE ARIMATÉA FONSECA
Mostrar discussão