STF AI 260604 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO. Certidão de
oficial de justiça tem fé pública, sobrepondo-se ao que asseverado
pela pessoa jurídica de direito público, no caso, simples
jurisdicionado. Insubsistência de assertiva de que a intimação pessoal
ocorreu em data que, considerada, revelaria tempestivo o recurso.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo
a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código
de Processo Civil.
Ementa
RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO. Certidão de
oficial de justiça tem fé pública, sobrepondo-se ao que asseverado
pela pessoa jurídica de direito público, no caso, simples
jurisdicionado. Insubsistência de assertiva de que a intimação pessoal
ocorreu em data que, considerada, revelaria tempestivo o recurso.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo
a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código
de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma desproveu o agravo e impôs a multa de 5%. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-03 PP-00650
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : ALAERTE DIAS E OUTROS
ADV. : JOSÉ DE ARIMATÉA FONSECA
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