STF AI 260696 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; prestada a jurisdição,
em decisões suficientemente fundamentadas, garantidos o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; prestada a jurisdição,
em decisões suficientemente fundamentadas, garantidos o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-07 PP-01412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : BANCO SAFRA S/A E OUTRO
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDA. : MARA REGINA DE SIMONE BOMTEMPI
ADVDO. : MARCOS ANTÔNIO TRIGO
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