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Jurisprudência


STF AI 260696 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza infraconstitucional, que não autoriza o RE; prestada a jurisdição, em decisões suficientemente fundamentadas, garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-07 PP-01412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : BANCO SAFRA S/A E OUTRO ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDA. : MARA REGINA DE SIMONE BOMTEMPI ADVDO. : MARCOS ANTÔNIO TRIGO
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