STF AI 260835 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
traslado. E também de que lhe cabe comprovar a
tempestividade do R.E., no instrumento do Agravo.
2. Ademais, o parágrafo 4º do art. 544 do C.P.C.
estabelece que, na hipótese de provimento deste, se contiver
os elementos necessários ao julgamento do mérito do recurso
extraordinário, o Relator determinará sua conversão,
observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a esse
recurso.
3. Sucede que, para tal fim, seria imprescindível a
prova da tempestividade do R.E., que, no caso, não se
produziu.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
traslado. E também de que lhe cabe comprovar a
tempestividade do R.E., no instrumento do Agravo.
2. Ademais, o parágrafo 4º do art. 544 do C.P.C.
estabelece que, na hipótese de provimento deste, se contiver
os elementos necessários ao julgamento do mérito do recurso
extraordinário, o Relator determinará sua conversão,
observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a esse
recurso.
3. Sucede que, para tal fim, seria imprescindível a
prova da tempestividade do R.E., que, no caso, não se
produziu.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.
Data do Julgamento
:
07/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02073-05 PP-01013
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : VERA LÚCIA LUZ DA SILVA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
AGDO. : SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE
ADVDOS. : FRANCISCO ARY MONTENEGRO CASTELO E OUTROS
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