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Jurisprudência


STF AI 260835 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do traslado. E também de que lhe cabe comprovar a tempestividade do R.E., no instrumento do Agravo. 2. Ademais, o parágrafo 4º do art. 544 do C.P.C. estabelece que, na hipótese de provimento deste, se contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito do recurso extraordinário, o Relator determinará sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso. 3. Sucede que, para tal fim, seria imprescindível a prova da tempestividade do R.E., que, no caso, não se produziu. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.

Data do Julgamento : 07/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02073-05 PP-01013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : VERA LÚCIA LUZ DA SILVA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDO. : SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE ADVDOS. : FRANCISCO ARY MONTENEGRO CASTELO E OUTROS
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