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Jurisprudência


STF AI 261162 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não cabe recurso extraordinário para reexame, a título de ofensa ao art. 37 da Constituição, da interpretação dada pelo acórdão recorrido ao teor do edital de concurso público.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-08 PP-01629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : MARCELO ANTÔNIO CEARÁ SERRA AZUL ADVDOS. : JOÃO HENRIQUE SERRA AZUL E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO