STF AI 261162 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para reexame,
a título de ofensa ao art. 37 da Constituição, da interpretação
dada pelo acórdão recorrido ao teor do edital de concurso público.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para reexame,
a título de ofensa ao art. 37 da Constituição, da interpretação
dada pelo acórdão recorrido ao teor do edital de concurso público.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-08 PP-01629
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MARCELO ANTÔNIO CEARÁ SERRA AZUL
ADVDOS. : JOÃO HENRIQUE SERRA AZUL E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO