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Jurisprudência


STF AI 261299 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, PORQUANTO NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, procedimento inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de afronta reflexa ou indireta à Constituição Federal. Impossibilidade, ademais, de reexaminar-se os termos do acordo coletivo para se chegar a alegada transgressão aos dispositivos veiculados no apelo extremo. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00013 EMENT VOL-02008-06 PP-01208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : MARCO ANTÔNIO DA CRUZ NUNES ADVDOS. : RANIERI LIMA RESENDE E OUTROS AGDA. : CENTRAIS ELÉTRICAS DO SUL DO BRASIL SA - ELETROSUL ADVDOS. : MARILENE MEURER E OUTROS
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