STF AI 261299 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL, PORQUANTO NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO
AGRAVADO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, procedimento inviável em sede
extraordinária, em que não cabe a aferição de afronta reflexa ou
indireta à Constituição Federal. Impossibilidade, ademais, de
reexaminar-se os termos do acordo coletivo para se chegar a alegada
transgressão aos dispositivos veiculados no apelo extremo.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL, PORQUANTO NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO
AGRAVADO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, procedimento inviável em sede
extraordinária, em que não cabe a aferição de afronta reflexa ou
indireta à Constituição Federal. Impossibilidade, ademais, de
reexaminar-se os termos do acordo coletivo para se chegar a alegada
transgressão aos dispositivos veiculados no apelo extremo.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00013 EMENT VOL-02008-06 PP-01208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : MARCO ANTÔNIO DA CRUZ NUNES
ADVDOS. : RANIERI LIMA RESENDE E OUTROS
AGDA. : CENTRAIS ELÉTRICAS DO SUL DO BRASIL SA - ELETROSUL
ADVDOS. : MARILENE MEURER E OUTROS
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