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Jurisprudência


STF AI 261423 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência no traslado de outra cópia de recurso extraordinário, que seria tempestivo: a oportunidade para instruir o agravo é a data da sua interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse momento
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 16.11.2004.

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-03 PP-00468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CONSÓRCIO LAMBERTUCCI S/C LTDA ADVDO.(A/S) : MARIA INÊS MURGEL E OUTRO (A/S) AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - CARMELLIO MANTUANO DE PAIVA
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