STF AI 261423 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: intempestividade: ausência no
traslado de outra cópia de recurso extraordinário, que seria
tempestivo: a oportunidade para instruir o agravo é a data da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como
considerar peça juntada após esse momento
Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência no
traslado de outra cópia de recurso extraordinário, que seria
tempestivo: a oportunidade para instruir o agravo é a data da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como
considerar peça juntada após esse momentoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 16.11.2004.
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-03 PP-00468
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CONSÓRCIO LAMBERTUCCI S/C LTDA
ADVDO.(A/S) : MARIA INÊS MURGEL E OUTRO (A/S)
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - CARMELLIO MANTUANO DE PAIVA
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