- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 261564 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê. 1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01996-08 PP-01660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : ARTHUR VICENTINI DE AZEVEDO E OUTROS ADVDOS. : SÔNIA TELES DE BULHÕES E OUTRO AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARIA DAS GRAÇAS NUNES LOBATO E OUTROS
Mostrar discussão