STF AI 26174 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário; agravo desprovido. - A decisão recorrida, interpretando corretamente o texto constitucional em
referência, julgou isenta de tributos, nos têrmos do art. 31, V, b, da Lei das Leis, a agravada, instituição de assistência
social, que aplica tôdas as suas rendas na realização desse nobre objetivo. - Não há razão para qualquer interferência do Supremo Tribunal Federal no caso.
Ementa
Recurso extraordinário; agravo desprovido. - A decisão recorrida, interpretando corretamente o texto constitucional em
referência, julgou isenta de tributos, nos têrmos do art. 31, V, b, da Lei das Leis, a agravada, instituição de assistência
social, que aplica tôdas as suas rendas na realização desse nobre objetivo. - Não há razão para qualquer interferência do Supremo Tribunal Federal no caso.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03007 EMENT VOL-00518-02 PP-00529 ADJ 16-11-1962 PP-00661 RTJ VOL-00023-01 PP-00165
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
AGRAVADO : SOCIEDADE SUIÇA DE BENEFICIÊNCIA HELVETIA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 3.
Alteração: 25/09/00, (SVF).
Alteração: 17/06/2015, MRM.
Mostrar discussão