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Jurisprudência


STF AI 26174 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário; agravo desprovido. - A decisão recorrida, interpretando corretamente o texto constitucional em referência, julgou isenta de tributos, nos têrmos do art. 31, V, b, da Lei das Leis, a agravada, instituição de assistência social, que aplica tôdas as suas rendas na realização desse nobre objetivo. - Não há razão para qualquer interferência do Supremo Tribunal Federal no caso.
Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03007 EMENT VOL-00518-02 PP-00529 ADJ 16-11-1962 PP-00661 RTJ VOL-00023-01 PP-00165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : AGRAVANTE: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO AGRAVADO : SOCIEDADE SUIÇA DE BENEFICIÊNCIA HELVETIA
Referência legislativa : Número de páginas: 3. Alteração: 25/09/00, (SVF). Alteração: 17/06/2015, MRM.
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