STF AI 261799 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "o Recurso Extraordinário não podia
ter sido admitido, como não foi, pois o aresto não enfrentou
questões constitucionais, mas, sim, meramente processuais".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada, a
interposição de qualquer outro recurso, ao depósito do valor
respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "o Recurso Extraordinário não podia
ter sido admitido, como não foi, pois o aresto não enfrentou
questões constitucionais, mas, sim, meramente processuais".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente protelatórios,
aplica-se à embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (devidamente corrigido), ficando condicionada, a
interposição de qualquer outro recurso, ao depósito do valor
respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo Civil.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 25/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00088 EMENT VOL-02096-07 PP-01541
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : ROCKWELL BRASEIXOS S/A
ADVDOS. : DENISE BRAGA TORRES E OUTROS
EMBDO. : WALTER JOÃO BATISTA
ADVDO. : OSWALDO LIMA JÚNIOR
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