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Jurisprudência


STF AI 261806 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à reinterpretação de normas legais, ficando inviabilizado relativamente a acórdão no qual se assenta a impropriedade formal da inicial de certa ação.
Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02016-10 PP-02254
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB ADV. : RICARDO DE LIMA SALES AGDOS. : TEREZA MELO PEREIRA E OUTRO ADV. : NELSON LIMA TEIXEIRA
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