STF AI 261806 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio à reinterpretação de normas
legais, ficando inviabilizado relativamente a acórdão no qual se
assenta a impropriedade formal da inicial de certa ação.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio à reinterpretação de normas
legais, ficando inviabilizado relativamente a acórdão no qual se
assenta a impropriedade formal da inicial de certa ação.Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02016-10 PP-02254
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
ADV. : RICARDO DE LIMA SALES
AGDOS. : TEREZA MELO PEREIRA E OUTRO
ADV. : NELSON LIMA TEIXEIRA
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