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Jurisprudência


STF AI 261811 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe o não-conhecimento do agravo de instrumento. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. 3. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.09.2000.

Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-04 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : MARLENE AFONSO DE CASTRO E OUTROS ADVDOS. : CRISTIAN FETTER MOLD E OUTRO AGDO. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA ADVDOS. : DIRLUCI ALVES SARGES E OUTROS
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