STF AI 261811 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO
AGRAVANTE.
1. A ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do
artigo 544 do Código de Processo Civil impõe o não-conhecimento do
agravo de instrumento.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é
exclusivo do agravante.
3. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO
AGRAVANTE.
1. A ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do
artigo 544 do Código de Processo Civil impõe o não-conhecimento do
agravo de instrumento.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é
exclusivo do agravante.
3. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-04 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : MARLENE AFONSO DE CASTRO E OUTROS
ADVDOS. : CRISTIAN FETTER MOLD E OUTRO
AGDO. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADVDOS. : DIRLUCI ALVES SARGES E OUTROS
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