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Jurisprudência


STF AI 261819 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que , na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento negado, por fundamentos legais, não constitucionais. 3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ROBERTSHAW DO BRASIL S/A ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDA. : LUCÍRIA DE SIQUEIRA SANTOS ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
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