STF AI 261819 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que
, na instância de
origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da que negou
seguimento ao agravo de
instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento negado, por
fundamentos legais,
não constitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação
ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que
, na instância de
origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da que negou
seguimento ao agravo de
instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento negado, por
fundamentos legais,
não constitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação
ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.
Data do Julgamento
:
27/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00555
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ROBERTSHAW DO BRASIL S/A
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : LUCÍRIA DE SIQUEIRA SANTOS
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JÚNIOR E OUTROS
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