STF AI 261829 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O direito à ampla defesa é o direito de se utilizar dos meios
processuais que a lei admite nos limites de sua admissão. No caso, é a
lei (art. 544, § 1º, do C.P.C.) que determina que não seja conhecido o
agravo se do instrumento não constarem as peças que ela tem como de
traslado obrigatório, e entre elas estão as a que alude o despacho ora
agravado, que, assim, não violou o direito à ampla defesa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O direito à ampla defesa é o direito de se utilizar dos meios
processuais que a lei admite nos limites de sua admissão. No caso, é a
lei (art. 544, § 1º, do C.P.C.) que determina que não seja conhecido o
agravo se do instrumento não constarem as peças que ela tem como de
traslado obrigatório, e entre elas estão as a que alude o despacho ora
agravado, que, assim, não violou o direito à ampla defesa.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01996-08 PP-01664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CONSTRUTORA ASPECTO LTDA
ADV. : CARLOS DEMÉTRIO FRANCISCO
AGDO. : FAUSTO LUIZ DE OLIVEIRA
ADV. : GABRIEL CANDIL JÚNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/07/00, (MLR).
Alteração: 18/07/00, (MLR).
Alteração: 03/10/2017, JLS.
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