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Jurisprudência


STF AI 261829 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O direito à ampla defesa é o direito de se utilizar dos meios processuais que a lei admite nos limites de sua admissão. No caso, é a lei (art. 544, § 1º, do C.P.C.) que determina que não seja conhecido o agravo se do instrumento não constarem as peças que ela tem como de traslado obrigatório, e entre elas estão as a que alude o despacho ora agravado, que, assim, não violou o direito à ampla defesa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01996-08 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CONSTRUTORA ASPECTO LTDA ADV. : CARLOS DEMÉTRIO FRANCISCO AGDO. : FAUSTO LUIZ DE OLIVEIRA ADV. : GABRIEL CANDIL JÚNIOR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/07/00, (MLR). Alteração: 18/07/00, (MLR). Alteração: 03/10/2017, JLS.
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