STF AI 261919 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Falta no instrumento do acórdão recorrido, peça de
traslado obrigatório, sob pena de não-conhecimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Falta no instrumento do acórdão recorrido, peça de
traslado obrigatório, sob pena de não-conhecimento do agravo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2000 PP-00066 EMENT VOL-02001-06 PP-01062
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
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