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Jurisprudência


STF AI 261990 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - COMPOSIÇÃO DO TRASLADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O debate em torno das exigências legais pertinentes à composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do apelo extremo. Precedentes.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00074 EMENT VOL-02026-09 PP-01991
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS. AGDOS. : JOSÉ CARLOS LEITE DA SILVA E OUTROS. ADV. : PEDRO DOS SANTOS FILHO.
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