STF AI 262023 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento: controvérsia que não se eleva sequer ao nível da
legislação ordinária, examinando-se no âmbito puramente
regulamentar; jurisdição prestada mediante decisões suficientemente
fundamentadas, não caracterizada ofensa ao art. 5º, XXXV e LV.
2. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista:
descabimento: controvérsia que não se eleva sequer ao nível da
legislação ordinária, examinando-se no âmbito puramente
regulamentar; jurisdição prestada mediante decisões suficientemente
fundamentadas, não caracterizada ofensa ao art. 5º, XXXV e LV.
2. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.2000.
Data do Julgamento
:
28/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02016-11 PP-02359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ROCKWELL DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : WALTER JOÃO BATISTA
ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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