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Jurisprudência


STF AI 262023 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: controvérsia que não se eleva sequer ao nível da legislação ordinária, examinando-se no âmbito puramente regulamentar; jurisdição prestada mediante decisões suficientemente fundamentadas, não caracterizada ofensa ao art. 5º, XXXV e LV. 2. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02016-11 PP-02359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ROCKWELL DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : WALTER JOÃO BATISTA ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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