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Jurisprudência


STF AI 262053 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Embargos de declaração acolhidos, em parte, para declarar a inexistência de litigância de má-fé, no caso; quanto aos honorários de advogado, inexiste omissão a respeito, no acórdão que, negando provimento ao agravo, não admitiu sequer o processamento do RE, com o que subsistiu integralmente a decisão recorrida, inclusive, no tocante aos honorários.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00016 EMENT VOL-02038-04 PP-00741
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : LUÍS FERNANDO TEIXEIRA DE CAMARGO ADVDOS. : CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA E OUTROS EMBDO. : BANCO CIDADE S/A ADVDA. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
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