STF AI 262053 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Embargos de declaração acolhidos, em parte, para declarar a
inexistência de litigância de má-fé, no caso; quanto aos honorários de
advogado, inexiste omissão a respeito, no acórdão que, negando
provimento ao agravo, não admitiu sequer o processamento do RE, com o
que subsistiu integralmente a decisão recorrida, inclusive, no tocante
aos honorários.
Ementa
EMENTA - Embargos de declaração acolhidos, em parte, para declarar a
inexistência de litigância de má-fé, no caso; quanto aos honorários de
advogado, inexiste omissão a respeito, no acórdão que, negando
provimento ao agravo, não admitiu sequer o processamento do RE, com o
que subsistiu integralmente a decisão recorrida, inclusive, no tocante
aos honorários.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00016 EMENT VOL-02038-04 PP-00741
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : LUÍS FERNANDO TEIXEIRA DE CAMARGO
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA E OUTROS
EMBDO. : BANCO CIDADE S/A
ADVDA. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
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