main-banner

Jurisprudência


STF AI 262115 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, ante o caráter infraconstitucional da controvérsia.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00086 EMENT VOL-02000-09 PP-02077
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC ADVDOS. : RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: (05). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/08/00, (SVF). Alteração: 04/12/00, (MLR). Alteração: 09/10/2017, JLS.
Observação : AI 261814 AgR ANO-2000 UF-RS TURMA-01 MIN-OCTAVIO GALLOTTI N.PÁG-005 DJ 20-10-2000 PP-00115 EMENT VOL-02009-04 PP-00903
Mostrar discussão