STF AI 26218 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Contrato de trabalho. - Responde pelas cláusulas respectivas
o sucessor no negócio. - Isso porém não abrange caixa funerária
avançada particularmente entre antecessor e empregados respectivos.
Nesse ponto, a obrigação, do sucessor, em não querendo continuá-la,
cinge-se as quotas que devidas pelo antecessor.
Ementa
- Contrato de trabalho. - Responde pelas cláusulas respectivas
o sucessor no negócio. - Isso porém não abrange caixa funerária
avançada particularmente entre antecessor e empregados respectivos.
Nesse ponto, a obrigação, do sucessor, em não querendo continuá-la,
cinge-se as quotas que devidas pelo antecessor.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
08/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 22-06-1962 PP-01455 EMENT VOL-00504-01 PP-00131
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: OSWALDO LOUSADA DE MEDEIROS E OUTRO
AGRAVADO: FÁBRICA DE ARTEFATOS DE VIDRO ALPHA S/A
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