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Jurisprudência


STF AI 26218 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Contrato de trabalho. - Responde pelas cláusulas respectivas o sucessor no negócio. - Isso porém não abrange caixa funerária avançada particularmente entre antecessor e empregados respectivos. Nesse ponto, a obrigação, do sucessor, em não querendo continuá-la, cinge-se as quotas que devidas pelo antecessor.
Decisão
Negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 08/05/1962
Data da Publicação : DJ 22-06-1962 PP-01455 EMENT VOL-00504-01 PP-00131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CUNHA MELO
Parte(s) : AGRAVANTE: OSWALDO LOUSADA DE MEDEIROS E OUTRO AGRAVADO: FÁBRICA DE ARTEFATOS DE VIDRO ALPHA S/A
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