STF AI 262202 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
mas, embora deferindo a compensação pleiteada, não o fez nos termos
do pronunciamento final do STF: inviabilidade do RE, fundado na
afronta ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), porque, além
de não prequestionado o dispositivo invocado, a questão situa-se em
nível infraconstitucional.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
mas, embora deferindo a compensação pleiteada, não o fez nos termos
do pronunciamento final do STF: inviabilidade do RE, fundado na
afronta ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), porque, além
de não prequestionado o dispositivo invocado, a questão situa-se em
nível infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-05 PP-00912
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : VALDÉA GUIMARÃES E OUTROS
ADVDA. : LUIZA TIMÓTEO DE OLIVEIRA SOUZA
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