STF AI 26242 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
1) Havendo controvérsia sôbre a existência do contrato de seguro, é
legítimo condenar-se o empregador, que tem ação regressiva conTra o
segurador;
2) São devidos honorários, quando procedente a ação de acidente no
trabalho.
Ementa
1) Havendo controvérsia sôbre a existência do contrato de seguro, é
legítimo condenar-se o empregador, que tem ação regressiva conTra o
segurador;
2) São devidos honorários, quando procedente a ação de acidente no
trabalho.Decisão
Indexação
TB0150 , ACIDENTE DO TRABALHO, CONTROVÉRSIA ENTRE EMPREGADOR E
SEGURADOR, EXISTÊNCIA, CONTRATO DE SEGURO, INDENIZAÇÃO,
OBRIGAÇÃO, EMPREGADOR, AÇÃO REGRESSIVA, POSSIBILIDADE
Observação
- Precedente da Súmula 337 do STF.
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: 4.
Inclusão: 05/10/98, (MLR).
Alteração: 08/10/98, (MLR).
Alteração: 28/01/2011, TBS.
Alteração: 08/07/2015, FSB.
Data do Julgamento
:
05/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-02815 EMENT VOL-00492-02 PP-00631
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGTE.: CÂNDIDO RIBEIRO
AGDO.: IRINEU DE OLIVEIRA E S/ MULHER
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