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Jurisprudência


STF AI 262472 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional não cogitada pelo acórdão recorrido, que se cingiu ao exame de pressupostos formais do recurso de revista: incidência da Súmula 282. II. Competência: Justiça do Trabalho: complementação de aposentadoria de servidor aposentado no regime da CLT: precedentes. III. Prescrição trabalhista: questão infraconstitucional. Saber se a prescrição bienal no caso teria atingido o próprio "fundo do direito" reclamado - como se alega no RE -, ou apenas a exigibilidade das prestações anteriores ao biênio, é questão a ser decidida à luz dos princípios do direito ordinário e dos termos da lide, sendo-lhe impertinente a invocação do art. 7º, XXIX, a, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00085 EMENT VOL-02007-06 PP-01374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS AGDOS. : JAIME CARLOS BITTENCOURT SAMPAIO E OUTROS
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